InícioGeralGramado e CanelaGramadotur permite atividades em outros locais; artistas contestam proibição na Rua Coberta

Gramadotur permite atividades em outros locais; artistas contestam proibição na Rua Coberta

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Leonardo Santos[email protected]

GRAMADO – Na segunda-feira (2), o secretário da Cultura, Joe Cardoso, divulgou um informativo que determina a desocupação da Rua Coberta por artistas de rua até 12 de janeiro do próximo ano, data que coincide com a finalização do tradicional Natal Luz. A medida, que segundo o documento partiu da Gramadotur, gerou descontentamento entre os artistas que, amparados por legislação municipal, consideram a decisão ilegal.

A advogada Simone Nejar Loba, que representa os artistas, relatou que, na manhã seguinte à divulgação do informativo, uma comissão de artistas se reuniu com Joe Cardoso. Durante a reunião, o secretário afirmou que estava apenas cumprindo ordens e que sua função era mediar o conflito, citando um decreto que lhe conferiria poderes limitados. “Como nada foi resolvido, orientei os artistas a irem trabalhar normalmente, já que a decisão é ilegal e viola a lei do artista de rua, em vigor. A seguir, protocolei um pedido de explicações para a Gramadotur no site da prefeitura”, destacou Loba.

Em resposta à determinação, os artistas encaminharam um requerimento à presidente da Gramadotur, Rosa Helena Volk. No documento, ressaltaram a “manifestação arbitrária, unilateral e evidentemente ilegal” da administração pública. Eles lembraram que, segundo a Lei 3.426/2015, possuem licença para ocupar a Rua Coberta, e questionaram a capacidade da Gramadotur de legislar sobre o uso do espaço público.

O requerimento traz considerações sobre o informativo do secretário Joe Cardoso, começando com a afirmação de que “a Gramadotur é uma autarquia, e nesta configuração jurídica, autarquias não possuem poder legiferante. Vossa Senhoria não tem poder nem competência ou atribuição legal para legislar, determinando a alocação dos Artistas de Rua para outro local.”

A defesa dos artistas também cita que a mencionada lei municipal possui “hierarquia muito superior à vontade do gestor público, só podendo ser revogada por lei de mesmo hierarquia e mediante o devido processo legislativo, nunca por um ato unilateral eivado de vícios de forma e conteúdo.”

Entre os vícios destacados, a advogada critica a falta de formalidade do informativo, que não está assinado, não foi publicado em órgão oficial e não tem o poder de revogar uma lei municipal. Além disso, a alegação de que os artistas obstruem o tráfego de pessoas na Rua Coberta foi considerada falsa, uma vez que, segundo os artistas, são as atividades da própria Gramadotur que causam obstruções, como a colocação de cadeiras e coquetéis na via pública.

“Ora, se analisarmos todas as questões arguidas pelo tal informativo, aliado ao tal decreto 441/2021, veremos que, absolutamente, as condutas reprimíveis estatuídas no artigo 7o de tal diploma, incisos IV, V, VIII, X e XII, são, justamente, praticadas pela Gramadotur e não pelos artistas!”

O requerimento conclui solicitando que a determinação ilegal seja imediatamente revogada e que a situação seja restabelecida ao status quo ante. Os artistas ameaçam ajuizar ações legais caso a medida não seja revogada e exigem uma reunião presencial com Rosa Helena Volk no prazo de 48 horas após o protocolo do requerimento.

Manifestação dos artistas

Giovanni Bochi, um dos artistas afetados e desenhista, expressou suas preocupações. “A gente tem dois problemas: o primeiro é que os artistas do Natal Luz não receberam pagamento referente às apresentações do ano passado. A segunda parte é que a Rosa Helena Volk lançou um decreto que os artistas não podem mais trabalhar na rua na cidade, o que é completamente absurdo e inconstitucional. Nós reunimos com a nossa advogada para que consigamos trabalhar.”

Bochi destacou a importância do trabalho na rua para a sobrevivência de muitas famílias. “Muitas famílias dependem desse trabalho na rua para gerar seu sustento. Eles ficarem impedidos de trabalhar durante esse tempo do Natal Luz, que é a época do ano que eles ganham dinheiro de fato, é absurdo. Isso tudo ocorreu, porque um suposto artista, que não tem licença da Prefeitura e não é da cidade, foi afrontá-la durante um evento.”

A Prefeitura, em contato com a reportagem, esclareceu que os artistas não estão proibidos de atuar em outras ruas de Gramado, podendo utilizar espaços como a praça Major Nicoletti e a Praça das Etnias.

O informativo da Secretaria da Cultura, afirma que “os artistas de rua licenciados devem adaptar suas atividades em consonância com a programação oficial de eventos do Município.” A nota menciona que, devido ao aumento do fluxo de turistas durante o Natal Luz, as atividades artísticas na Rua Coberta estão suspensas temporariamente até 12 de janeiro de 2025, em atendimento ao artigo 1o, inciso VII, da Lei Municipal no 3.426/2015.

Até o fechamento desta matéria Rosa Helena Volk respondeu o contato da reportagem informando que uma nota estava sendo redigida acerca da situação. O Jornal fica a disposição dos esclarecimentos.

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