ESTADO – O governo encaminhou à Assembleia Legislativa, em regime de urgência, nesta quarta-feira (7), Projeto de Lei Complementar (PLC) que autoriza o próprio Executivo, assim como os demais Poderes, a realizar o desconto na remuneração de servidores que receberam o auxílio emergencial de forma irregular. Pela proposta, os valores descontados serão restituídos à União.
A Controladoria-Geral da União identificou cerca de 3,5 mil vínculos, entre servidores, aposentados e pensionistas, civis e militares, do Estado que receberam irregularmente o benefício.
“O auxílio foi destinado a pessoas que tiveram sua fonte de renda afetada e que, efetivamente, perderam com a pandemia. Não é o caso de quem está recebendo do Estado. Por mais dificuldades que o RS tenha, não é a pandemia que está trazendo problemas à remuneração dos servidores estaduais. (O pagamento do benefício) não é, portanto, adequado. Temos de ter clareza de que, se queremos um país livre de corrupção, o combate à corrupção tem de ser feito em todos os níveis. Por isso, se alguém recebeu renda extra indevida, precisa ter os descontos feitos para devolver à União”, disse o governador Eduardo Leite em um vídeo publicado nas redes sociais.
O governo ressalva que, além de má-fé, as irregularidades apuradas também podem incluir falhas técnicas no cruzamento de dados que são utilizados pela União, mas que isso não afasta a necessidade de devolução dos valores porventura recebidos irregularmente.
O PLC enviado pelo governo engloba órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos Poderes do Estado, bem como o Ministério Público Estadual, o Tribunal de Contas do Estado e a Defensoria Pública do Estado.
De acordo com o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, o desconto só será feito após a conclusão dos procedimentos administrativos para apurar responsabilidade, com ampla defesa, confirmando que houve recebimento irregular e que os valores ainda não foram ressarcidos.
Pela proposta, o desconto compreende todos os valores recebidos irregularmente acrescidos de juros de 1% ao mês e correção monetária. Além disso, a devolução do benefício não substitui outras punições.
“A devolução, voluntária ou impositiva após aprovação do projeto, não elimina a possibilidade da punição, seja ela administrativa ou criminal, conforme a legislação aplicável, que vai desde repreensão, que pode impedir progressões funcionais e promoções, por exemplo, até uma possível demissão, caracterizada diante de uma possível improbidade administrativa, diante da violação intencional das normas legais para recebimento do auxílio emergencial”, explicou Costa.