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Saída da Metalcorte da Maesa deve ser imediata

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O juiz da Vara Cível Especializada em Fazenda Pública de Caxias do Sul, João Pedro Cavalli Júnior, determinou que a Metalcorte Fundição desocupe, imediatamente, o prédio onde mantém suas atividades junto à antiga Metalúrgica Abramo Eberle (Maesa), no Bairro Exposição. Na mesma decisão, determinou a liberação ao Município do valor depositado a título de aluguéis; o pagamento R$ 180 mil por descumprimento de obrigação e do ajustamento quanto à multa diária, valor que será revertida ao Fundo Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural; e a intimação dos demandados para o pagamento do valor total de R$ 288 mil, no prazo de 15 dias, corrigidos monetariamente, referentes a alugueis em atraso.

No final do dia de ontem, a Procuradoria Geral do Município, por meio da assessoria de imprensa, informou que a desocupação deve se dar tão logo a Metalcorte receba a intimação, o que possivelmente já deva ter acontecido. Adiante que, caso a empresa descumpra a determinação, serão tomadas as medidas cabíveis. Já a empresa, procurada ao longo da tarde, não se manifestou.

Na sentença, o juiz assinala que o prazo final concedido ao demandado para desocupação total do imóvel findou em dia 31 de julho de 2018, quando a empresa entrou com pedido de prorrogação do prazo, que foi negada Município. Para o magistrado, a situação onera o poder público, que poderia utilizar o prédio para outras finalidades. Citou o fato de, mesmo estando em processo de recuperação judicial desde 2013, a empresa vem reiteradamente descumprindo os acordos firmados, sendo necessária a intervenção do Poder Judiciário para o restabelecimento da ordem.

O juiz reforça que os demandados devem providenciar todos os meios para cumprimento da diligência, às suas expensas, inclusive observando a legislação pertinente quanto à destinação dos materiais existentes, a fim de evitar quaisquer danos, em especial os ambientais. A sentença foi expedida na quarta-feira (24). 

 

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